O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Iheconfere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:
Clique aqui para ver a Lei n. 3.689
Autor(a): Webmaster Welson Elias
Fonte: www.planalto.go.gov.br
Goiânia 20/05/2012
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Iheconfere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:
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