Deputado Estadual Fábio Sousa protocolou PEC dos Agentes Prisionais
13/01/2012
O Deputado Estadual Fábio Sousa protocolou no dia 08/06/2010 o Projeto de Emenda Constitucional n.º 4, de maio de 2010, que altera os arts. 121 e 123 da Constituição do Estado de Goiás, que inclui os Agentes de Segurança Prisional na referida Carta Magna Estadual.
O projeto foi aprovado preliminarmente e foi submetido à publicação e posterior envio à Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás para apreciação, após colhidas 17 (dezessete) assinaturas de apoio dos Deputados Estaduais daquela Casa.
A presente propositura tem como objetivo fortalecer o sistema prisional do Estado de Goiás, partindo da necessidade de valorizar os servidores que laboram nos presídios estaduais.
No aspecto legal, o presente projeto de emenda constitucional demonstra que não encontra óbice, nem está eivado de vício de inconstitucionalidade, conforme detalhamento a seguir:
a) a alteração que inclui o parágrafo único no art. 121, apenas atualiza a Constituição Estadual, conforme previsão já contida no § 9.º do art. 144 da Constituição Federal.
b) a alteração que inclui o § 4.º, no art.123, somente formaliza uma situação que ocorre atualmente, já que o sistema prisional do Estado é dirigido por um Delegado de Polícia, e também dá cumprimento ao princípio da eficiência, contido no art. 37 da CF.
c) a alteração que inclui o inciso I, no § 4.º, do art. 123, está em consonância com o princípio constitucional de obrigatoriedade do concurso público, estabelecido no inciso II, do art. 37 da Constituição da República;
d) a alteração que inclui o inciso II, no § 4.º, do art. 123, visa dar tratamento isonômico entre os agentes prisionais e os membros das carreiras policiais, já que aqueles também exercem atividade profissional de risco e perigo.
Autor(a): junioasp
Fonte: CESEP/ Giban e Joseleno
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